Olá, você já sabe como vai fazer para sair da situação de crise? Tem
previsto quase todos os problemas que possam surgir durante este ano tão
complicado? Quais são suas estratégias para evitar situações difíceis?Se você não sabe a resposta para essas perguntas então, você não têm um
planejamento, lembre quem não sabe para onde está indo não chega a lugar algum.
Lidar com problemas imprevistos podem expor você à uma série de situações complicadas(desemprego,dívidas,etc... Não acha que é hora de aprender a ter
controle da sua vida??? Tenho certeza que vai tomar a decisão certa para sua
vida pessoal e profissional.
Por Ubiratan Dib É muito comum que tanto consumidores como profissionais da área de cobrança tenham dúvidas sobre o assunto prescrição de dívida, também popularmente conhecido como “caducar”. Vamos tentar esclarecer o assunto da forma mais didática e abrangente possível. Conforme definido pela legislação, a prescrição representa a perda do exercício de recorrer através de ação judicial – um direito que o credor tem em face ao devedor num determinado prazo. Para facilitar o entendimento, quando falamos, por exemplo, de um contrato de concessão de crédito, o prazo prescricional passa a ser contado a partir da inadimplência do devedor. E em relação ao famoso prazo de cinco anos que todos falam e comentam, ele existe mesmo? O credor não pode cobrar mais a dívida depois deste prazo? E o apontamento do nome do consumidor inadimplente, não pode ficar mais registrado nos órgãos de proteção ao crédito após este prazo? Sem dúvida, a mistura dos assuntos é a grande gerado...
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