Bom Dia, hoje é um ótimo dia para sermos felizes então,vamos começar bem! Sorria, de um bom dia com energia para quem estiver a sua volta.Você vai alegrar seu dia e de outras pessoas . Dica de hoje:Uma dica pessoal que dou é que o líder seja muito observador de si e dos outros. É fundamental que o líder tenha uma lista das suas principais fraquezas por escrito, para que possa corrigi-las gradualmente. Um maravilhoso final de semana para você!!!
Por Ubiratan Dib É muito comum que tanto consumidores como profissionais da área de cobrança tenham dúvidas sobre o assunto prescrição de dívida, também popularmente conhecido como “caducar”. Vamos tentar esclarecer o assunto da forma mais didática e abrangente possível. Conforme definido pela legislação, a prescrição representa a perda do exercício de recorrer através de ação judicial – um direito que o credor tem em face ao devedor num determinado prazo. Para facilitar o entendimento, quando falamos, por exemplo, de um contrato de concessão de crédito, o prazo prescricional passa a ser contado a partir da inadimplência do devedor. E em relação ao famoso prazo de cinco anos que todos falam e comentam, ele existe mesmo? O credor não pode cobrar mais a dívida depois deste prazo? E o apontamento do nome do consumidor inadimplente, não pode ficar mais registrado nos órgãos de proteção ao crédito após este prazo? Sem dúvida, a mistura dos assuntos é a grande gerado...
Comentários
Postar um comentário
Deixe sua sugestão ou opinião, quero contar com sua participação.