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Advogado é o elo entre direitos de cidadania e a Justiça

Por Marcus Vinicius Furtado Coelho

Há 186 anos, no dia 11 de agosto, foram criados os primeiros cursos jurídicos no Brasil — em São Paulo e Olinda, simultaneamente —, embriões de uma profissão que logo ocuparia lugar de honra na história do País, assumindo lutas memoráveis em defesa das liberdades, das instituições democráticas e contra todas as formas de opressão.

Hoje a advocacia em nosso país não apenas cresceu em números, ultrapassando cifra de 800 mil profissionais: ela é sinônimo de Justiça e garantia da paz social. Seja na esfera pública ou privada, seja autônomo ou empregado, o advogado promove o equilíbrio e assegura a preservação dos direitos.
Dupin Ainé (1783-1865), jurisconsulto e magistrado francês, em sua grande obra sobre o exercício da advocacia, disse: “Humanidade, literatura, história, direito, prática, não há matéria ou ciência que o advogado possa ignorar”. Por isso, sempre foi visto com ódio e a ameaça dos autoritários, pois bem sabem os ditadores, reais ou potenciais, que os advogados, como disse Calamandrei, são “as antenas super sensíveis da justiça”.
Não por menos, a nossa Constituição, que em outubro completará 25 anos, diz explicitamente em seu artigo 133 que “o advogado é indispensável à administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”. Promulgada depois de duas décadas de autoritarismo, a Carta Magna brasileira expressa um Estado democrático de Direito voltado para a realização de uma sociedade livre, justa e fraterna. E em seu texto, por seis vezes a Ordem dos Advogados do Brasil é literalmente nominada. Nenhuma outra organização profissional possui esse destaque.
A primeira citação, quando se refere à participação dos seus membros nos tribunais e nos exames para as carreiras do poder Judiciário; a segunda, à presença de representantes da OAB no concurso de acesso ao Ministério Público; a terceira, quando trata da composição dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados e do Distrito Federal; a quarta, da inovação de propor Ação Direta de Inconstitucionalidade e Ação Declaratória de Constitucionalidade questionando atos dos poderes da República junto ao Supremo Tribunal Federal; a quinta, determinando a participação da advocacia na composição do Conselho Nacional de Justiça; e a sexta menção, quando também determina que o Conselho Nacional do Ministério Público deve assegurar participação de advogados indicados pela OAB.
Por sua vez, o Estatuto da Advocacia, que é lei federal, prevê que no exercício da profissão de advogado é inviolável por seus atos e manifestações. Estamos empenhados em um programa de trabalho voltado prioritariamente para valorizar o advogado militante, aquele que diariamente enfrenta inúmeras dificuldades no exercício de uma atividade tão edificante, que é o direito de defesa. Temos tratado como prioridade as ações destinadas a garantir e ampliar as prerrogativas profissionais. Assegurar o pleno exercício profissional significa dar prevalência ao Estado de Direito e contribuir para uma sociedade justa. Adotamos, como lema, “advogado respeitado, cidadão valorizado”, e estamos empenhado numa campanha nacional pela valorização dos honorários, que tem como principal slogan “Honorários Dignos: uma Questão de Justiça”.
Ao mesmo tempo, criamos na atual gestão a Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas. Muitos confundem esse tratamento com privilégios corporativos, mas as prerrogativas do advogado são, na verdade, prerrogativas do cidadão. É o direito do cliente que está em pauta. Não importa se o cliente é pobre ou rico, influente ou não. Todos têm direito à presunção de inocência, ao contraditório, ao devido processo legal. Ninguém pode ser condenado senão mediante sentença transitada em julgado. E o advogado é o elo efetivo entre esses direitos elementares de cidadania e a Justiça.
Recentemente, tivemos uma boa notícia, que foi a aprovação do relatório da Comissão Especial da Câmara ao projeto de novo Código de Processo Civil (CPC) estabelecendo a suspensão dos prazos processuais entre 20 de dezembro e 20 de janeiro. Em outras palavras, reconhecendo que o advogado, como qualquer trabalhador, tem direito a um período de descanso anual. Todos sabem que a maior parte dos escritórios de advocacia brasileiros é formada por um ou dois advogados, que dedicam dias e noites no atendimento aos seus clientes. Nada mais justo que se crie um período de recesso, sem que isso interfira no bom andamento do poder Judiciário, que deve estar sempre de portas abertas para decidir questões urgentes. O texto aprovado na Câmara valoriza os honorários de sucumbência com critérios mais objetivos para sua fixação, dando tratamento igualitário em relação à Fazenda Pública.
Temos também avançado na questão do Processo Eletrônico, o PJe, uma inovação que não podemos ignorar e que está levando a OAB a instituir núcleos de inclusão digital para advogados de todo o país, especialmente os que trabalham em comarcas mais distantes e ainda se ressentem da falta de telefonia em banda larga. Da mesma forma, merece registro a aprovação, na Câmara, do projeto de lei que institui os honorários da advocacia trabalhista, e a alteração do parecer da Advocacia Geral da União, no sentido de que as verbas de honorários sejam pagas aos advogados públicos.
Sem esquecer, claro, a histórica decisão do Supremo Tribunal Federal determinando o pagamento dos precatórios devidos. No momento, estamos lutando pela aprovação de lei para incluir os serviços de escritórios de advocacia no sistema do Simples Nacional, que já passou no plenário do Senado. Essa mudança estabelecerá um regramento jurídico alcançando milhares de advogados que ainda se encontram na informalidade.
Reconhecemos que ainda há muito a ser conquistado em prol da advocacia. Todavia, o nosso maior objetivo se relaciona à questão do cumprimento das regras normativas do Estado brasileiro, para que as bandeiras cívicas de uma classe que integra o universo da administração da Justiça continuem desfraldadas, com coragem e independência.

Marcus Vinicius Furtado Coelho é presidente do Conselho Federal da OAB.
Revista Consultor Jurídico, 11 de agosto de 2013

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