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Por Ubiratan Dib É muito comum que tanto consumidores como profissionais da área de cobrança tenham dúvidas sobre o assunto prescrição de dívida, também popularmente conhecido como “caducar”. Vamos tentar esclarecer o assunto da forma mais didática e abrangente possível. Conforme definido pela legislação, a prescrição representa a perda do exercício de recorrer através de ação judicial – um direito que o credor tem em face ao devedor num determinado prazo. Para facilitar o entendimento, quando falamos, por exemplo, de um contrato de concessão de crédito, o prazo prescricional passa a ser contado a partir da inadimplência do devedor. E em relação ao famoso prazo de cinco anos que todos falam e comentam, ele existe mesmo? O credor não pode cobrar mais a dívida depois deste prazo? E o apontamento do nome do consumidor inadimplente, não pode ficar mais registrado nos órgãos de proteção ao crédito após este prazo? Sem dúvida, a mistura dos assuntos é a grande gerado...
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